sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Cartazes em Instituições de Ensino Superior

Instituições deverão afixar cartazes sobre gratuidade de diplomas
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:04 hs.
04/10/2013 - Foi promulgada a Lei 4.410, de autoria do deputado estadual Osvane Ramos (PTdoB), que torna obrigatória a afixação de cartazes em locais visíveis nas instituições de ensino superior sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas. A nova norma foi publicada na quinta-feira (3), no Diário Oficial do Legislativo.

A Portaria Normativa nº 40, do Conselho Nacional de Educação, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, estabelece no parágrafo 4º do artigo 32 que: a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

Em Mato Grosso do Sul, a Lei 4.111, de 17 de novembro de 2011, também trata sobre a proibição de cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados de cursos e ainda prevê multa no caso de descumprimento da legislação.

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